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EIDEIA – Escola Integrada de Desenvolvimento e Inovação Acadêmica

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Perguntas Frequentes

Perguntas frequentes sobre a formação docente do Programa CASa
(Comunidade de Cooperação e Aprendizagem Significativa)
Observação: As regras deste FAQ foram elaboradas com base na Resolução nº15/CEPE/2024 (CASa), na Resolução nº04/CEPE/2016, alterada pela Resolução nº08/CEPE/2023, e na Resolução nº01/CEPE/2026 (estágio probatório).

Por que preciso cumprir as atividades formativas para finalizar o estágio probatório?

Porque a declaração de cumprimento da carga horária obrigatória do Programa de Formação Docente (CASa) é um dos documentos exigidos para a aprovação no estágio probatório dos docentes da UFC, conforme a Resolução nº 04/CEPE, de 29 de fevereiro de 2016, alterada pela Resolução nº 08/CEPE, de 20 de junho de
2023.

Qual é o setor responsável pelo Programa de Formação para a Docência no Ensino Superior da UFC?

A Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento Acadêmico (COIDEA), da Escola Integrada de Desenvolvimento e Inovação Acadêmica (EIDEIA), é o setor que abriga o Programa de Formação para a Docência no Ensino Superior da UFC – CASa (https://eideia.ufc.br/pt/sobre-a-eideia/coordenadorias/).

Quantas horas de formação os docentes recém-ingressos devem cumprir para receber a declaração de conclusão das atividades formativas na UFC?

Conforme a Resolução Nº 08/CEPE, de 20 de junho de 2023 que altera o Inciso XII, do artigo 16 da Resolução nº 04/CEPE, de 29 de fevereiro de 2016, que estabeleceu normas regulando o estágio probatório dos servidores docentes do Quadro Permanente de Magistério Superior da Universidade Federal do Ceará, a carga horária obrigatória corresponde a 64 (sessenta e quatro) horas, para ingressantes no cargo antes de 13/06/2021, e a 128 (cento e vinte e oito) horas, para docentes que entraram no cargo após 13/06/2021. Para os docentes nomeados a partir de 07/02/2025, além do cumprimento das horas obrigatórias do CASa, também é exigida a conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial – Nível Superior (PDI-NS), ofertado pela ENAP, conforme a Resolução nº 01/CEPE, de 16 de março de 2026.

Como me certifico das horas e tetos que contam para a formação docente na UFC?

Os critérios de aproveitamento da carga horária das atividades realizadas encontram-se definidos no Barema do CASa, elaborado com base na Resolução nº 15/CEPE, de 14 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Comunidade de Cooperação e Aprendizagem Significativa (CASa).

Como se distribui a carga horária obrigatória que deve ser cumprida pelos docentes em estágio probatório?

A carga horária deverá estar distribuída em, pelo menos, três das quatro categorias previstas no Barema do CASa, sendo obrigatoriamente 64 horas na Categoria I e até 64 horas nas Categorias II, III e IV.

As horas de participação em gestão contam para a formação docente no programa CASa?

Serão contabilizadas as horas dedicadas à representação do docente no Conselho da Unidade Acadêmica (Centro, Faculdade, Instituto ou Campus), da Unidade Curricular no Colegiado do Curso; e no Núcleo Docente Estruturante (NDE).

As horas dedicadas à Semana Pedagógica nas Unidades Acadêmicas (Centro, Faculdade, Instituto ou Campus) da UFC contam para a formação docente no programa CASa?

Sim. A participação nas Semanas pedagógicas ou “Semana Zero”, realizadas pelas unidades Acadêmicas da UFC, serão contabilizadas na Categoria II.

A participação como membro de bancas examinadoras conta para a formação docente no programa CASa?

Sim. A participação como membro de bancas examinadoras de trabalhos de conclusão de curso (graduação, especialização, mestrado e doutorado) conta para a formação docente no programa CASa na Categoria III.

A participação como membro titular de banca de seleção conta para a formação docente no programa CASa?

Sim. A participação como membro titular de banca de seleção de professor substituto e de discentes de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) conta para a formação docente no programa CASa na Categoria III.

As horas dedicadas à orientação de discentes contam para a formação docente no programa CASa?

Sim. Serão contabilizadas na Categoria III as horas dedicadas à orientação de discentes vinculados a projetos de graduação; pós-graduação, pesquisa; extensão; cultura artística e incentivo ao desporto (PROPAG, Aprendizagem Cooperativa, PID, PAIP, PET, PIBID, PIBIC, PIBITI, BIA, Bolsa PREX, PPCA, BID), coordenados pelo docente. Não serão contabilizadas as horas de participação em projetos de graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão, cultura artística ou incentivo ao desporto quando não houver atividade de orientação de discentes.

A carga horária apresentada nas declarações e certificados de participação em eventos promovidos pela EIDEIA conta para a formação docente no programa CASa?

Sim. A participação em palestras, cursos, minicursos, oficinas e jornadas didático-pedagógicos promovidos pela EIDEIA, realizados de forma presencial ou remota (síncrona), com temas didático-pedagógicos, será contabilizada pelo CASa.

A carga horária apresentada nas declarações e certificados de participação em eventos, fora da EIDEIA, conta para a formação docente no programa CASa?

Serão consideradas, na Categoria II, ações formativas relacionadas à formação docente realizadas pela ENAP, pelas pró-reitorias, unidades acadêmicas, programas de pós-graduação e órgãos suplementares da UFC, bem como atividades promovidas por outras instituições de ensino superior ou órgãos públicos, desde que realizadas em parceria com a UFC ou recomendadas pela COIDEA/EIDEIA.

A publicação de artigos em periódicos científicos; a publicação e a organização de livros ou capítulo de livros poderão contabilizar horas no programa CASa?

Sim. Será computada, na Categoria IV, a publicação de artigos em periódicos científicos, com DOI, ou livros com ISBN (autorais ou organizados), ou de capítulo de livros.

O seminário de ambientação de novos servidores, ofertado pela Progep, conta para a formação docente no CASa?

A participação no Seminário de Ambientação Institucional da UFC é obrigatória para os docentes em estágio probatório. Entretanto, sua carga horária não compõe a carga horária obrigatória do CASa.

O que deverá constar nas declarações e/ou certificados de participação em eventos fora da EIDEIA (Ver item 14)?

Nas declarações e/ou certificados de participação em eventos fora da EIDEIA devem constar nome da instituição responsável pelo curso, assinaturas dos responsáveis, conteúdo programático, carga horária, período de realização com data de início e de finalização no formato DD/MM/AAAA e código de autenticação, quando for curso on-line.

Como devo formalizar a solicitação de emissão da declaração de conclusão da formação docente?

Para solicitação de emissão de declaração de conclusão da formação docente, o(a) interessado(a) deverá abrir processo no SEI/UFC, do tipo “Pessoal: Emissão de declaração de conclusão de Formação Docente”, seguindo o passo a passo de solicitação do CASa. Após a abertura do processo, o interessado deverá preencher e assinar o formulário, anexar os documentos comprobatórios e enviar o processo para a unidade COIDEA.

Após a solicitação da declaração, em quanto tempo o documento ficará pronto?

Após o envio da solicitação, via SEI, a equipe de servidores do CASa analisará os documentos comprobatórios, e, caso não sejam identificadas pendências, emitirá declaração de conclusão de formação docente em até 5 dias úteis. Assinam a declaração a coordenadora da Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento Acadêmico (COIDEA) e a diretora da Escola Integrada de Desenvolvimento e Inovação Acadêmica (EIDEIA).

O CASa é destinado apenas aos docentes em estágio probatório?

Não. Embora o CASa tenha como público prioritário os docentes em estágio probatório, suas ações formativas também são abertas aos docentes do quadro permanente, aos servidores técnico-administrativos em educação e aos discentes da UFC.

Continuo com dúvidas. o que devo fazer?

Você deverá entrar em contato com a equipe do CASa via e-mail coidea@eideia.ufc.br.

 

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