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EIDEIA – Escola Integrada de Desenvolvimento e Inovação Acadêmica

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Perguntas Frequentes

Perguntas frequentes sobre a formação docente do Programa CASa
(Comunidade de Cooperação e Aprendizagem Significativa)

Por que preciso cumprir as atividades formativas para finalizar o estágio probatório?

Por exigência da Resolução Nº 04/CEPE, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016, que regulamenta o estágio probatório dos servidores docentes do Quadro Permanente de Magistério Superior da UFC. Segundo a resolução, o processo de Avaliação de Desempenho Final de cada servidor docente deve ser instruído, obrigatoriamente, com a declaração de cumprimento das 128 horas no Programa de Formação para a Docência no Ensino Superior da UFC denominado Comunidade de Cooperação e Aprendizagem Significativa – CASa.

Qual é o setor responsável pelo Programa de Formação para a Docência no Ensino Superior da UFC?

A Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento Acadêmico (COIDEA), da Escola Integrada de Desenvolvimento e Inovação Acadêmica (EIDEIA), é o setor que abriga o Programa de Formação para a Docência no Ensino Superior da UFC – CASa.

Quantas horas de formação os docentes recém-ingressos devem cumprir para receber a declaração de conclusão das atividades formativas na UFC?

Conforme a Resolução Nº 08/CEPE, DE 20 DE JUNHO DE 2023 que altera o Inciso XII, do artigo 16 Resolução nº 04/CEPE, de 29 de fevereiro de 2016, que estabeleceu normas regulando o estágio probatório dos servidores docentes do Quadro Permanente de Magistério Superior da Universidade Federal do Ceará, a carga horária obrigatória corresponde a 64 (sessenta e quatro) horas, para ingressantes no cargo antes de 13/06/2021 e a 128 (cento e vinte e oito) horas, para docentes que entraram no cargo após 13/06/2021.

Como me certifico das horas e tetos que contam para a formação docente na UFC?

No Barema do CASa, vinculado ao anexo III da RESOLUÇÃO No 08/CEPE, DE 26 DE ABRIL DE 2013, aprovado em reunião de 15/06/2024. A referida resolução regulamenta o Programa de Formação para a Docência no Ensino Superior da UFC, denominado Comunidade de Cooperação e Aprendizagem Significativa – CASa. O Barema que especifica valores e tetos das atividades é visualizado no link que segue.

Como se distribui a carga horária obrigatória que deve ser cumprida pelos docentes em estágio probatório?

O interessado deve selecionar, no Barema, as atividades formativas que serão aceitas pela COIDEA/EIDEIA, sendo, obrigatoriamente, 64 horas em atividades da CATEGORIA I e, no máximo, 64 horas de atividades em, pelo menos, duas das demais CATEGORIAS (II, III e IV – Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão).

As horas de participação em projetos de extensão contam para a formação docente do programa CASa?

As horas de participação em projetos de extensão não serão contabilizadas (ver o item 12 relativo à orientação de discentes).

As horas de participação em projetos de pesquisa contam para a formação docente no programa CASa?

As horas de participação em projetos de pesquisa não serão contabilizadas (ver o item 12 relativo à orientação de discentes).

As horas de participação em gestão contam para a formação docente no programa CASa?

Serão contabilizadas as horas dedicadas à representação do docente no Conselho da Unidade Acadêmica (Centro, Faculdade, Instituto ou Campus), da Unidade Curricular no Colegiado do Curso; e no Núcleo Docente Estruturante (NDE).

As horas dedicadas à Semana Pedagógica nas Unidades Acadêmicas (Centro, Faculdade, Instituto ou Campus) da UFC contam para a formação docente no programa CASa?

Sim. A participação nas Semanas pedagógicas ou “Semana Zero”, realizadas pelas unidades Acadêmicas da UFC, serão contabilizadas.

A participação como membro de bancas examinadoras conta para a formação docente no programa CASa?

Sim. A participação como membro de bancas examinadoras de trabalhos de conclusão de curso (graduação, especialização, mestrado e doutorado) conta para a formação docente no programa CASa.

A participação como membro titular de banca de seleção conta para a formação docente no programa CASa?

Sim. A participação como membro titular de banca de seleção de professor substituto e de discentes de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) conta para a formação docente no programa CASa.

As horas de participação em orientação de discentes contam para a formação docente no programa CASa?

Sim. Serão contabilizadas as horas dedicadas à orientação de discentes vinculados a projetos de graduação; pós-graduação, pesquisa; extensão; cultura artística e incentivo ao desporto (PROPAG, Aprendizagem Cooperativa, PID, PAIP, PET, PIBID, PIBIC, PIBITI, BIA, Bolsa PREX, PPCA, BID), coordenados pelo docente.

A carga horária apresentada nas declarações e certificados de participação em eventos promovidos pela EIDEIA conta para a formação docente no programa CASa?

Sim. A participação em palestras, cursos, minicursos, oficinas e jornadas didático-pedagógicos promovidos pela EIDEIA, realizados de forma presencial ou remota (assíncrona/síncrona), com temas didáticos-pedagógicos ministrados por professores doutores, será contabilizada pelo CASa.

A carga horária apresentada nas declarações e certificados de participação em eventos, fora da EIDEIA, conta para a formação docente no programa CASa?

A participação em cursos, minicursos, jornadas e/ou oficinas de gestão, pesquisa e extensão realizados pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), pelas pró-reitorias e órgãos suplementares da UFC ou recomendados pela EIDEIA serão contabilizados no CASa.

A publicação de artigos em periódicos científicos; a publicação e a organização de livros ou capítulo de livros poderão contabilizar horas no programa CASa?

Sim. Será computada a publicação de artigos com DOI, ou livros (autorais ou organizados), ou de capítulo de livros com ISSN.

O seminário de ambientação de novos servidores, ofertado pela Progep, conta para a formação docente no CASa?

A declaração do seminário de ambientação da DIFOP será obrigatória, porém não será utilizada para fins de composição da carga horária de formação docente, visto que é parte integrante do processo de admissão do servidor na UFC.

O que deverá constar nas declarações e/ou certificados a serem encaminhados para o CASa, para fins emissão de declaração de formação docente?

Nas declarações e/ou certificados apresentados devem constar nome da instituição ministrante, assinaturas dos responsáveis, conteúdo programático, carga horária, período de realização com data de início e de finalização no formato DD/MM/AAAA e código de autenticação, quando for curso on-line.

Como devo formalizar a solicitação da emissão da declaração de conclusão da formação docente?

Para solicitação de emissão de declaração de conclusão da formação docente, o(a) interessado(a) deverá abrir processo no SEI/UFC, do tipo “Pessoal: Emissão de Declaração de conclusão de Formação Docente”, seguindo o passo a passo de solicitação do CASa. Após a abertura do processo, o interessado deverá preencher e assinar o formulário.

Após a solicitação da declaração, em quanto tempo o documento ficará pronto?

Após o envio da solicitação, via SEI, a equipe de servidores do CASa analisará os documentos comprobatórios, e, caso não sejam identificadas pendências, emitirá declaração de conclusão de formação docente em até 5 dias úteis. Assinam a declaração a coordenadora da Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento Acadêmico (COIDEA) e a diretora da Escola Integrada de Desenvolvimento e Inovação Acadêmica (EIDEIA).

Continuo com dúvidas. O que devo fazer?

Você deverá entrar em contato com a equipe do CASa via e-mail coidea@eideia.ufc.br

 

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