📗 Sobre a Escola em Tempo Integral
O Programa Escola em Tempo Integral (ETI) foi instituído pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, regulamentado pela Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral. Essa política instituída trata da estratégia governamental para estimular a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. A fim de viabilizar uma política de Estado de cumprimento da meta 06 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), a Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação determinou “a criação de matrículas na educação básica em tempo integral, considerando os estudantes em maior situação de vulnerabilidade social, na perspectiva da educação integral e alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC)”.
A formação integral na escola básica demanda esforços intersetoriais do Estado brasileiro e da sociedade civil organizada para se constituir um projeto pedagógico que, além da ampliação do tempo, considere os contextos e as experiências de vida, bem como os diversos territórios e suas dimensões formativas (cognitivas, emocionais, culturais).
Neste sentido, o Curso “Escola em tempo integral na perspectiva da educação integral”, destina-se à formação de técnicos e gestores das secretarias estaduais e municipais de educação, na modalidade Educação a Distância (EaD) e busca atender ao eixo “Formar” do Programa Escola em Tempo Integral. Tal ação busca contribuir com as secretarias municipais e estaduais de educação que aderiram ao desafio de institucionalizar as políticas de educação integral em tempo integral propostas pelo atual Governo Federal.
Para o biênio 2024 a 2025, o Ministério da Educação, Coordenadoria-geral de Educação Integral e Tempo Integral convidou, para a realização do Curso, 6 (seis) instituições federais de ensino superior: Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Universidade Federal da Bahia (UFBA) e Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade Federal de Goiás (UFG), Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e Universidade Federal do Pará (UFPA) que têm promovido formação continuada na modalidade em EaD para subsidiar a elaboração/ou revisão de políticas locais na perspectiva da Educação Integral.
Nesse processo formativo, as universidades, contando com o apoio da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), assumem a função de das atividades formativa e contribuem para o desenvolvimento das políticas de ETI nos municípios.
Como forma de refletir e elaborar os princípios, a política e a gestão da Educação Integral nas regiões, o percurso formativo será efetivado com base em reflexões sobre:
– Arcabouço legal da política em ETI;
– Fundamentos da Educação Integral;
– Políticas de Educação Integral;
– Intersetorialidade;
– Modalidades da Educação Básica e Currículo.
Assim, o desenvolvimento dos formadores e equipes técnicas das secretarias promoverão análises e estudos que integrem os conhecimentos produzidos na universidade com os saberes e experiências dos gestores do sistema educacional básico na temática em foco.
Desta forma, pretende-se, ao final desse ciclo formativo, que os sujeitos compreendam os pressupostos históricos e teórico-metodológicos, articulados às bases legais e políticas da educação integral em tempo integral no Brasil.
Coordenação: Escola Integrada de Desenvolvimento e Inovação Acadêmica (EIDEIA)
Para mais informações sobre o Programa Escola em Tempo Integral, acesse: https://www.gov.br/mec/pt-br/escola-em-tempo-integral